No edital, o juiz apresenta também um prazo de cinco dias para quem estiver interessado, apresentar pedido de impugnação contra criação Partido Militar Brasileiro.
“Faz saber aos Partidos Políticos e respectivos Delegados e ao público em geral que, nos termos do Art. 11, § 4º e 5º da Resolução de n. 23.282/2010 - TSE, a relação de apoiamento dos eleitores para criação do PARTIDO MILITAR BRASILEIRO - PMB, ficará disponível neste cartório, podendo qualquer interessado impugnar os dados constantes nos formulários apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação”, destacou o juiz.
Por PolíticaPB















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