Reajuste foi votado por unanimidade também para prefeito e vice eleitos. Subsídio mensal dos vereadores passa de R$ 7.430,39 para R$ 12.025,25.
O salário do prefeito eleito Romero Rodrigues saltará de R$ 11.146 mil
para R$ 20.042. O do vice-prefeito terá aumento de 7.297,28 para R$
12.025,25, o mesmo dos vereadores. O presidente da Câmara ganhará
salário igual ao prefeito.
No orçamento de R$ 13,4 milhões da Casa de Félix Araújo para o próximo
ano, cerca de 70% será para a cobertura dos salários e 30% para custeio
da câmara, conforme o presidente da Comissão de Finanças e Orçamento,
vereador Antônio Pereira. O Projeto de Lei 149/2012 recém-aprovado
regulamenta os valores fixados para a legislatura campinense até 2016.
O presidente da Câmara, Nelson Gomes Filho, explicou que o reajuste está
dentro da lei, a qual prevê que um vereador em Campina pode ganhar até
60% do vencimento de um Deputado Estadual. “Além disso, vereador só tem
aumento salarial a cada quatro anos e 25% do total são descontados na
fonte de Imposto de Renda”, disse.
Para o presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Antônio
Pereira, era necessária uma discussão mais ampla sobre o assunto.
“Deveria haver o trâmite correto, de forma que a população tenha acesso à
mais ampla informação, para que não pareça que esta casa se reúne às
escondidas. Todo valor de reajuste é muito para quem não corresponde com
o seu trabalho. Este aumento terá repercussão financeira ainda muito
maior no Executivo, pois será o teto legal dos coordenadores,
secretários, gerentes e toda sorte de administradores deste município”,
afirmou.
Segundo o vereador Pimentel Filho, “é um dever Constitucional nosso
aprovar o reajuste. Não o limitamos, ele vem determinado pela Lei, é 60%
do que ganha um Deputado Estadual. Nós temos o dever constitucional de
aprovar esta lei para a próxima legislatura”, explica.
Teto salarial
A Emenda Constitucional nº 25/00, limita o subsídio para uma Câmara de Vereadores em um município com população entre 300 e 500 mil habitantes, em até 60% da remuneração do Deputado Estadual na mesma unidade federativa.
A Emenda Constitucional nº 25/00, limita o subsídio para uma Câmara de Vereadores em um município com população entre 300 e 500 mil habitantes, em até 60% da remuneração do Deputado Estadual na mesma unidade federativa.
Por G1 Paraíba















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